PERGUNTAS FREQUENTES

Franquia é a participação do segurado na reposição/reparo do bem, ou seja, caso haja um sinistro coberto, por exemplo de roubo, onde o equipamento custa R$ 5.000,00, o segurado pagará R$ 500,00 (pois a franquia é de 10% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 500,00) e a seguradora R$ 4.500,00.

A cobertura de Equipamento Estacionário, garante os seus equipamentos exclusivamente no local de risco indicado na apólice.
A cobertura de Equipamentos Portáteis, garante os seus equipamentos em todo o território nacional.

A nota fiscal tem de estar em nome do Segurado, Ascendente, Descendente e Cônjuge.

Caso os equipamentos estejam em posse do segurado, desde que contratada a Cobertura de Equipamentos Portáteis, o seguro poderá ser acionado.

O segurado poderá acionar a apólice e o sinistro será regulado.

Não há cobertura para esse tipo de situação.

A cobertura de Queda está amparada nas condições apresentadas.

A cobertura de Veraneio é exclusivamente para imóveis de propriedade do segurado (ascendente, descendente ou cônjuge) ou se por ele alugada. Caso a cobertura contratada seja Equipamentos Portáteis, não há distinção.

Só estão elegíveis ao seguro equipamentos com Nota Fiscal em nome do Segurado, Ascendentes ou Descendentes.

Não há cobertura a partir do momento que os equipamentos não estão sob responsabilidade do segurado.

Caso a cobertura contratada seja de Equipamento Estacionários, você deve comunicar ao seu corretor para a devida alteração em sua apólice, para evitar perda de direito.

Esse perfil não está elegível à contratação do seguro. Você deve procurar o corretor para que a seguradora avalie esse caso pontualmente.

Precisamos de alguma evidência de que, realmente, o segurado mora neste local. Uma conta de consumo, em seu nome, seria considerada na avaliação do sinistro.

Não há cobertura para essa situação.

Neste cenário, o segurado poderá abrir o sinistro, para que a regulação seja feita.

Caso o segurado esteja no veículo e que se caracterize um assalto/roubo, o segurado poderá abrir o sinistro, para que a regulação seja feita.

Danos causados ao equipamento são aqueles em que o agente causador não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ou imprevisível à natureza do objeto segurado.
Coberturas e Exclusões estão nas CG/CE.

Você não está elegível à contratação deste seguro.

O segurado deverá abrir o sinistro na seguradora e aguardar as orientações da área de sinistros.

O segurado deverá abrir o sinistro na seguradora e aguardar as orientações da área de sinistros.

Não há assistência, 24h.

O seguro só pode ser contratado por maiores de 18 anos.

Sim.

Neste cenário, o segurado poderá abrir o sinistro, para que a regulação seja feita.

Sim.

Sim.

Não é necessário.

Sim.

O simples fato do computador/videogame queimar não é gatilho para o acionamento do seguro. É necessário que alguns dos eventos previstos nas condições gerais tenha ocorrido.

Considerando que foi um evento não intencional, que gerou uma queda, o sinistro poderá ser aberto.

O segurado deverá abrir o sinistro e a avaliação será feita pela área de sinistros da Argo.

Não limitamos quantidade de bens “iguais”, dessa forma, ambos poderão estar elegíveis ao seguro, sempre respeitando o limite contratado.

Conforme as condições desse seguro, a NF tem de estar obrigatoriamente em nome do segurado, ascendentes, descendentes ou cônjuge.

Conforme as condições desse seguro, a NF tem de estar obrigatoriamente em nome do segurado, ascendentes, descendentes ou cônjuge.

4 anos.